TRADUÇÕES / UEBERSETZUNGEN
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Ninguém espera de um Fiat Uno o rendimento que um Mercedes 500 pode oferecer. Há, pois, automóveis e ... automóveis. Assim como há traduções e ... traduções. Traduções estilisticamente perfeitas, exactas até aos mais pequenos pormenores terminológicos, que produzem o desejado efeito publicitário, e traduções lançadas ao acaso sobre o papel durante o intervalo entre duas "bicas" no café. Textos técnicos especializados e comunicações de somenos importância que, naturalmente, exigem um esforço e uma preparação profissional bastante diversos por parte dos tradutores.
Por isso escalonámos os nossos honorários consoante o fim a que se destina a tradução e consoante o esforço exigido pela sua elaboração.
É por esse facto que elaborámos uma Tabela de Tarifas. Com base nesta, o cliente poderá escolher a que mais lhe convier ou melhor se adaptar ao seu caso.
TRADUÇÕES AUTENTICADAS
As traduções autenticadas são quase sempre um assunto delicado. Cada caso é um caso e todos os dias nos defrontamos com questões relativas a este tipo de serviço. A informação é esparsa e os clientes não sabem muitas vezes o que é exactamente uma tradução autenticada, ou o que é necessário fazer para a obter. Por outro lado, as entidades que as exigem também não estão esclarecidas na maioria dos casos. O maior equívoco é pensar-se que as traduções autenticadas têm de ser feitas por "tradutores oficiais". Mas o que é um tradutor oficial? E o que é afinal uma tradução autenticada? Em quase todos os países europeus existe a figura do tradutor ajuramentado. Estes tradutores podem autenticar as suas traduções apondo nos documentos a sua assinatura e um eventual carimbo. Em Portugal esta figura não existe, por isso as traduções para se tornarem documentos autenticados têm de passar por um notário, por um advogado, ou por um Consulado ou Embaixada. Estas entidades autenticam a assinatura do tradutor. Quem se responsabiliza pelo conteúdo da tradução é obviamente o tradutor. Mas atenção. Na Alemanha, por exemplo, onde existe a figura do tradutor ajuramentado, quando se trata de documentos oficiais estes necessitam de uma legalização extra no Consulado ou na Embaixada do respectivo país de destino. Em Portugal, muitas Embaixadas não prestam este serviço (Suíça, Alemanha...), havendo porém algumas que o fazem (E.U.A., Canadá, Áustria...). O critério compete à respectiva Embaixada. Em muitos casos, a Apostila substitui esta legalização extra. O que é uma Apostila?
A Apostila é uma formalidade emitida sobre um documento público (ou em folha ligada a ele), que certifica a autenticidade do mesmo, reconhecendo a assinatura do signatário que proferiu o acto (ou seja, da pessoa que emitiu o documento público, a qualidade em que o mesmo o emitiu (ou seja, certifica a actividade pública desempenhada, por exemplo: conservador do registo civil, conservador do registo predial, notário, advogado, etc.) e, se for caso disso, a autenticidade do selo ou carimbo que constam do acto. A aposição da Apostila encontra-se prevista no artº 3º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, e aplica-se apenas a documentos públicos que se destinam a apresentar nos países que aderiram à referida Convenção (fonte/mais informações sobre a Apostila e lista de países que aderiram à Convenção de Haia, consultar a página da Procuradoria Geral da República). Não é da responsabilidade do tradutor tratar da Apostila, embora o deva fazer como parte da sua prestação de serviços, cobrando ao cliente as despesas respectivas de deslocação. A Apostila deve aparecer sempre em duas línguas, o Francês e a língua do país em que é emitida. No caso de documentos que já tragam uma Apostila, esta deve ser traduzida, pois faz parte do documento original.
Eis alguma legislação relativa a traduções e legalizações: Código do Notariado; Convenção de Berna, Protecção de Obras Literárias e Artísticas; Revista Tradumática, Sistemas de Gestão de Memórias de Tradução; Dec.-Lei 237/2001 e Dec.-Lei 76A/2001, Autenticações e Certificações.
Tradutor e Intérprete
Natureza do Trabalho
Os tradutores e os intérpretes são os profissionais responsáveis pela transposição de textos ou discursos de uma língua para outra, permitindo que pessoas que escrevem e falam em línguas diferentes possam comunicar entre si. Apesar da maioria das pessoas julgar que ambos traduzem, na realidade não é isso que acontece: em regra, enquanto o tradutor traduz textos escritos, o intérprete interpreta discursos orais.
Os tradutores são os profissionais que traduzem textos de revistas, livros e documentos de diferentes géneros, sejam estes de natureza literária, técnica ou científica. Para tal, lêem e estudam o texto original, apreendem o seu sentido geral e, em seguida, procedem à sua tradução, procurando respeitar com a máxima fidelidade possível as ideias e o pensamento nele presentes e aplicando a terminologia mais correcta. Estes profissionais fazem também a tradução de legendas de filmes, de peças de teatro, de desenhos animados e de programas audiovisuais, para que estes possam ser sonorizados, dobrados ou legendados. Os tradutores que se dedicam à legendagem de audiovisuais são também designados de marcadores de legendas.
Os intérpretes transpõem um discurso oral emitido numa língua para outra língua e funcionam como elo de ligação entre pessoas que comunicam verbalmente entre si em idiomas diferentes. As principais modalidades de interpretação existentes são a interpretação de acompanhamento, a interpretação judicial e a interpretação de conferência. O intérprete de acompanhamento é o profissional que, acompanhando determinada pessoa, interpreta em ambos os sentidos os diálogos que esta estabelece com interlocutores que comunicam numa outra língua. A interpretação judicial, por seu lado, é a interpretação que é realizada no âmbito de um julgamento e a interpretação de conferência é a que tem lugar em reuniões multilíngues formais, designadamente congressos, seminários, conferências, mesas-
Os intérpretes de conferência recorrem a dois métodos de trabalho distintos, consoante o tipo de reunião: a interpretação consecutiva e a interpretação simultânea. A interpretação consecutiva é o método mais adequado para as conversações que envolvem um número reduzido de idiomas e de participantes, tais como pequenas reuniões técnicas entre especialistas. Nestes casos, o intérprete de conferência encontra-
Quer os tradutores quer os intérpretes necessitam de conhecer profundamente as línguas com as quais trabalham, principalmente a sua própria língua. Conhecer a cultura dos países onde essas línguas são faladas é também indispensável, nomeadamente no que se refere à sua actualidade política, económica e social. É-
Os intérpretes, por seu lado, devem ter uma certa espontaneidade de expressão, dado que a linguagem oral é, normalmente, mais informal que a escrita. Assim, é-
Nos últimos anos, a inovação tecnológica tem trazido algumas modificações ao desempenho destes profissionais. Os tradutores, por exemplo, viram as suas tarefas facilitadas com a ajuda do computador: Graças a ele, é-
J.M. CRUZ CEBOLA - TRADUTOR DIPLOMADO E AJURAMENTADO PERANTE OS TRIBUNAIS PARA A LÍNGUA ALEMÃ
J.M. CRUZ CEBOLA - STAATLICH GEPRUEFTER UND GERICHTLICH BEEIDIGTER UEBERSETZER FUER DIE PORTUGIESISCHE SPRACHE